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	<title>Artigos | Cardim Sistemas</title>
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		<title>A Reforma Tributária já começou — e a fase mais importante é agora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cardim Sistemas]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jan 2026 03:04:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Adaptação de Software]]></category>
		<category><![CDATA[Automação Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Cardim Sistemas]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Engenharia Tributária]]></category>
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		<category><![CDATA[Regras Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Software de Gestão]]></category>
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					<description><![CDATA[Não deixe para a última hora: a fase de testes da Reforma Tributária é a janela estratégica para ajustar processos. A Cardim Sistemas antecipou as mudanças com engenharia tributária aplicada ao software. Saiba como atravessar essa transição com tranquilidade e evitar riscos fiscais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária deixou de ser apenas um debate conceitual e passou a ser <strong>realidade operacional</strong>. Em <strong>2026</strong>, o Governo Federal inicia oficialmente o <strong>período de testes do novo modelo tributário</strong>, com foco na convivência entre o sistema atual e as novas regras do <strong>IBS e CBS</strong>.</p>



<p>Durante esse período, foi estabelecida uma fase de <strong>carência e adaptação</strong>, na qual os ambientes autorizadores aceitarão NF-e e NFC-e nos moldes atuais até <strong>31/03/2026</strong>, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem processos, cadastros e sistemas com segurança.</p>



<p>&#x1f449; <strong>Esse prazo não é um adiamento da Reforma.</strong> Ele é uma <strong>janela estratégica de preparação</strong>, e quem deixar para agir depois correrá riscos operacionais, fiscais e comerciais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sistemas despreparados não quebram no futuro — quebram no dia da virada</h3>



<p>O maior erro que uma empresa pode cometer neste momento é imaginar que a Reforma Tributária será apenas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>troca de siglas</li>



<li>ajuste de alíquotas</li>



<li>ou uma atualização simples de sistema</li>
</ul>



<p>A verdade é outra.</p>



<p>A Reforma altera a <strong>lógica do cálculo</strong>, a <strong>formação de crédito</strong>, as <strong>exceções</strong>, as <strong>reduções</strong>, as <strong>devoluções</strong>, as <strong>operações especiais</strong> e, principalmente, <strong>a inteligência por trás das decisões tributárias</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sem um motor de regras robusto, não há como sustentar:</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>múltiplos cenários por NCM</li>



<li>exceções legais</li>



<li>regimes diferenciados</li>



<li>redução por anexo</li>



<li>operações internas, interestaduais e devoluções</li>



<li>e a convivência entre o modelo antigo e o novo</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">A Cardim Sistemas saiu na frente — e isso faz toda a diferença</h3>



<p>Na <strong>Cardim Sistemas</strong>, a Reforma Tributária não foi tratada como um “ajuste futuro”, mas como um <strong>projeto estrutural</strong>.</p>



<p>&#x2714;&#xfe0f; <strong>Nossos sistemas já estão preparados</strong> para as novas diretrizes &#x2714;&#xfe0f; <strong>As bases de dados foram reorganizadas</strong> com visão de longo prazo &#x2714;&#xfe0f; <strong>Criamos um motor de regras extraordinariamente sofisticado</strong>, capaz de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>interpretar CST IBS/CBS</li>



<li>aplicar cClassTrib corretamente</li>



<li>cruzar NCM, Anexos, tipo de cliente e natureza da operação</li>



<li>lidar com reduções, exceções e cenários híbridos</li>
</ul>



<p><strong>Não estamos falando de adaptações genéricas.</strong> <strong>Estamos falando de engenharia tributária aplicada ao software.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">O período de testes é o momento certo para agir</h3>



<p>O Governo abriu essa fase justamente para que empresas <strong>testem, ajustem e aprendam</strong> antes da obrigatoriedade plena.</p>



<p><strong>Quem aproveita esse momento:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>evita retrabalho futuro</li>



<li>reduz riscos fiscais</li>



<li>treina equipes com calma</li>



<li>entende o impacto real nos preços e margens</li>
</ul>



<p><strong>Quem ignora, corre o risco de:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>parar faturamento</li>



<li>emitir documentos incorretos</li>



<li>perder credibilidade</li>



<li>ou depender de soluções emergenciais</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Nosso convite aos clientes</h3>



<p>A Reforma Tributária não é simples, e ninguém precisa enfrentá-la sozinho.</p>



<p>Por isso, convidamos nossos clientes e parceiros a nos procurarem para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>entender <strong>quais são as principais mudanças</strong></li>



<li>saber <strong>como o sistema já está preparado</strong></li>



<li>ajustar cadastros e regras de forma segura</li>



<li>e atravessar essa transição com tranquilidade</li>
</ul>



<p>A <strong>Cardim Sistemas</strong> entrega hoje uma <strong>das soluções mais abrangentes e detalhadas do segmento</strong>, com um nível de profundidade que não se improvisa — se constrói.</p>



<p>&#x1f4cc; <strong>A Reforma Tributária já começou.</strong> &#x1f4cc; <strong>O período de testes é agora.</strong> &#x1f4cc; <strong>E estar preparado deixou de ser diferencial — virou obrigação.</strong></p>



<p>Conte com a Cardim Sistemas para esse novo capítulo.</p>
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		<title>Obrigatoriedade de Emissão do MDF-e</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cardim Sistemas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2016 12:35:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Leiam este artigo sobre MDF-e, é de grande importância. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e Artigo 2º &#8211; O MDF-e deverá ser emitido (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula terceira): I &#8211; por contribuinte: a) emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico &#8211; CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Leiam este artigo sobre MDF-e, é de grande importância.</p>
<blockquote><p>OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e</p>
<p>Artigo 2º &#8211; O MDF-e deverá ser emitido (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula terceira):</p>
<p>I &#8211; por contribuinte:</p>
<p>a) emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico &#8211; CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;</p>
<p>b) emitente de Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e, modelo 55, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;</p>
<p>c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;</p>
<p>d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;</p>
<p>II &#8211; também quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto no inciso I.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.</p>
<p>Artigo 3º &#8211; Os contribuintes deverão emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; MDF-e, modelo 58, conforme o cronograma previsto nos parágrafos a seguir (Ajuste SINIEF 21-10, cláusula décima sétima).</p>
<p>§ 1º &#8211; Na hipótese de contribuintes emitentes do CT-e, a partir de: (Redação dada ao paágrafo pela Portaria CAT-08/14, de 16-01-2014; DOE 17-01-2014)</p>
<p>1 &#8211; 2 de janeiro de 2014, quando prestarem serviço de transporte interestadual nos modais:</p>
<p>a) rodoviário, e estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009;</p>
<p>b) aéreo;</p>
<p>c) ferroviário;</p>
<p>2 &#8211; 01-07-2014, quando prestarem serviço de transporte interestadual nos modais:</p>
<p>a) rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009, e não forem optantes pelo regime do Simples Nacional;</p>
<p>b) aquaviário;</p>
<p>3 &#8211; 01-10-2014, quando prestarem serviço de transporte:</p>
<p>a) interestadual rodoviário, não estiverem relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009, e forem optantes pelo regime do Simples Nacional;</p>
<p>b) intermunicipal.</p>
<p>NOTA &#8211; V. Artigo 2º da Portaria CAT-08/14, de 16-01-2014 (DOE 17-01-2014). Altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; DAMDFE e dá outras providências:</p>
<p>&#8220;Artigo 2º &#8211; Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes indicados no item 1 do § 1º do artigo 3º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, na redação anterior à dada por esta portaria, no que se refere à não emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais &#8211; MDF-e, Modelo 58, na prestação de serviço de transporte intermunicipal, no período de 02-01-2014 até a data da publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação.&#8221;</p>
<p>§ 1º &#8211; Na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, a partir de:</p>
<p>1 &#8211; 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:</p>
<p>a) rodoviário, relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/09, de 19-3-2009;</p>
<p>b) aéreo;</p>
<p>c) ferroviário;</p>
<p>2 &#8211; 01-07-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte nos modais:</p>
<p>a) aquaviário;</p>
<p>b) rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;</p>
<p>3 &#8211; 01-10-2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.</p>
<p>§ 2º Na hipótese de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e, modelo 55, no transporte:</p>
<p>1 &#8211; interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:</p>
<p>a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;</p>
<p>b) 01-10-2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;</p>
<p>2 &#8211; intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014;</p>
<p>3 &#8211; interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 3 de fevereiro de 2014.</p>
<p>Artigo 4º &#8211; A obrigatoriedade de emissão do MDF-e abrange todos os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte, ficando vedada a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, exceto em relação aos modais de transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade nos termos do artigo 3º.</p>
<p>CAPÍTULO II &#8211; DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAISMDF- e e DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-e &#8211; DAMDFE</p>
<p>Artigo 5º &#8211; O MDF-e deverá ser emitido conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula quinta):</p>
<p>I &#8211; ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);</p>
<p>II &#8211; indicar os documentos fiscais relativos à carga transportada;</p>
<p>III &#8211; possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, limitada a 999, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;</p>
<p>IV &#8211; ter um código número gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação do MDF-e;</p>
<p>V &#8211; ser assinado pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras &#8211; ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.</p>
<p>§ 1º &#8211; Para a emissão do MDF-e, o contribuinte poderá:</p>
<p>1 &#8211; utilizar “software” desenvolvido ou adquirido pelo mesmo ou disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe;</p>
<p>2 &#8211; adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência &#8211; RUDFTO, modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, sendo vedada a utilização de subsérie.</p>
<p>§ 2º &#8211; O fisco poderá restringir a quantidade ou o uso de séries.</p>
<p>Artigo 6º &#8211; A transmissão do arquivo digital do MDF-e deverá ser efetuada via internet, mediante utilização do “software” indicado no item 1 do § 1º do artigo 5º (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula sexta).</p>
<p>§ 1º &#8211; Com a transmissão do arquivo digital considera-se solicitada a Autorização de Uso do MDF-e.</p>
<p>§ 2º &#8211; Quando o contribuinte não estiver habilitado para emissão de MDF-e na unidade federada onde ocorrer hipótese de emissão do MDF-e, a solicitação de autorização de uso deverá ser feita à administração tributária em que estiver credenciado.</p>
<p>Artigo 7º &#8211; Considera-se emitido o MDF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso do MDF-e pela Secretaria da Fazenda (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula décima).</p>
<p>§ 1º &#8211; A Autorização de Uso do MDF-e não implica a validação das informações constantes no MDF-e.</p>
<p>§ 2º &#8211; Na hipótese de ocorrência de situação de contingência de que trata o artigo 15, considerar-se-á emitido o MDF-e no momento da impressão do DAMDFE em contingência, condicionado à respectiva autorização de uso.</p>
<p>Artigo 8º &#8211; Antes de conceder a Autorização de Uso do MDF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula sétima):</p>
<p>I &#8211; a situação cadastral do emitente;</p>
<p>II &#8211; a autoria da assinatura do arquivo digital;</p>
<p>III &#8211; a integridade do arquivo digital;</p>
<p>IV &#8211; a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;</p>
<p>V &#8211; a numeração e série do documento.</p>
<p>Artigo 9º &#8211; Após a análise a que se refere o artigo 8º, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente (Ajuste SINIEF-21/10, cláusula oitava):</p>
<p>I &#8211; da concessão da Autorização de Uso do MDF-e;</p>
<p>II &#8211; da rejeição do arquivo do MDF-e devido à:</p>
<p>a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;</p>
<p>b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;</p>
<p>c) duplicidade de número do MDF-e;</p></blockquote>
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		<title>Bloco K &#8211; Livro de Controle da Produção e do Estoque</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cardim Sistemas]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2016 13:17:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é o Bloco K? O Bloco K é o novo registro da EFD – ICMS/IPI, que contempla informações relacionadas a todo processo produtivo das empresas, como: insumos, perdas no processo, saldo em estoque, processo produtivo, perdas, entre outros. Essa entrega abrange os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou terceiros. Quem está obrigado à [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O que é o Bloco K?</h3>
<p>O Bloco K é o novo registro da EFD – ICMS/IPI, que contempla informações relacionadas a todo processo produtivo das empresas, como: insumos, perdas no processo, saldo em estoque, processo produtivo, perdas, entre outros. Essa entrega abrange os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou terceiros.</p>
<h3>Quem está obrigado à entrega do Bloco K?</h3>
<ul>
<li>Indústrias e equiparados a Indústria;</li>
<li>Atacadistas.</li>
</ul>
<h3>Quando entregar?</h3>
<h4>1º de dezembro de 2016</h4>
<ul>
<li>Estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6);</li>
<li>Estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).</li>
</ul>
<h4>1º de janeiro de 2017</h4>
<ul>
<li>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;</li>
<li>Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.</li>
</ul>
<h4>1º de janeiro de 2018</h4>
<ul>
<li>Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE (da Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.</li>
</ul>
<h4>1º de janeiro de 2019</h4>
<ul>
<li>Demais estabelecimentos industriais;</li>
<li>Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).</li>
</ul>
<h3>ATENÇÃO</h3>
<p>A não entrega do BLOCO K no prazo estabelecido pelo FISCO, pode gerar multas de até 5% do total das operações efetuadas dentro do período de apuração.</p>
<h3>ANTECIPE-SE!</h3>
<p>Como estamos tratando de uma obrigação complexa, utilize esse período para preparar-se, ajustar os processos e obter as informações necessárias para a geração correta do Bloco K, garantindo assim a entrega dentro do prazo.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Compliance &#8211; Adequação às Normas</title>
		<link>https://cardimsistemas.com.br/compliance/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cardim Sistemas]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Apr 2014 04:11:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[adequação]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[normas]]></category>
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					<description><![CDATA[Como adotar uma estrutura para prevenir Multas Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (12.846/13), aperfeiçoar ou criar novas estruturas e sistemas de Compliance passou para o topo da lista de prioridades das empresas brasileiras. A Lei Anticorrupção, que começou a valer em janeiro, veio somar-se a uma série de normas legais que nos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Como adotar uma estrutura para prevenir Multas</h3>
<p>Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (12.846/13), aperfeiçoar ou criar novas estruturas e sistemas de <strong>Compliance</strong> passou para o topo da lista de prioridades das empresas brasileiras. A Lei Anticorrupção, que começou a valer em janeiro, veio somar-se a uma série de normas legais que nos últimos anos vêm, através de sistemas de autorregulação, transferindo para as empresas a responsabilidade do Poder Público pela investigação de ilícitos, como corrupção e lavagem de dinheiro.</p>
<p>A Lei 12.846/13 responsabiliza as empresas pelos malfeitos cometidos por seus funcionários e prevê multas milionárias, perda de bens, suspensão de atividades e até a dissolução da Pessoa Jurídica envolvida em atos irregulares. Mas a lei também prevê atenuantes para as empresas que comprovarem contar com Sistemas de Compliance efetivos e bem estruturados.</p>
<p>A <strong>Cardim Tecnologia</strong> dispõe de toda  expertisse no caminho para estruturar e implementar Programas de Compliance eficientes, que garantam a segurança tanto da sua empresa quanto de seus principais executivos.</p>
<p>O termo técnico correto utilizado em Português é &#8220;aderência à norma&#8221;. Em engenharia diz-se que &#8220;a peça fabricada atende à norma&#8221; quando sua medição confere com as especificações definidas em um desenho ou norma, e na forma coloquial no Brasil se diz &#8220;aderente&#8221; que é o mesmo que &#8220;compliance&#8221;. Não existe &#8220;compliance&#8221; como coloquialmente falado no Brasil de forma generalista, utilizado quando se quer dizer que a empresa obedece às melhores práticas de regulamentação, governança corporativa, princípios contábeis, de controladoria, ou normativos do setor em que atua. Compliance pressupõe a existência de uma norma ou regulamento. No Brasil a palavra é utilizada para denominar um departamento ou setor em uma empresa, ou pode ser utilizado para referi-se aos procedimentos ou práticas a área de auditoria interna.</p>
<p>Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.</p>
<p>O termo compliance tem origem no verbo em inglês to &#8220;comply&#8221;, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.</p>
<p>Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle.</p>
<p>Com as atividades de compliance, qualquer possível desvio em relação à política interna é identificado e evitado. Com isso, sócios e investidores têm a segurança de que suas aplicações e orientações serão detalhadamente geridas segundo as diretrizes por eles minuciosamente estabelecidas.</p>
<p>Não existe compliance se não houver segregação de funções: por exemplo, quem determina um investimento não pode ser a mesma pessoa a fiscalizá-lo;quem cria uma norma interna não pode nomear a si próprio como fiscalizador dessa norma.</p>
<p>A partir de meados da década de 90, todas as organizações públicas e privadas passaram a adotar o compliance como uma de suas regras mais primárias e fundamentais para a transparência de suas atividades. O oposto também é válido: as empresas ou órgãos públicos que não possuem uma área forte de compliance perdem em credibilidade perante as partes interessadas (stakeholders) e cada vez mais perdem oportunidades no mercado, principalmente no financeiro.</p>
<p>Pessoas com larga e comprovada experiência no negócio em si e também com forte experiência em cargos de liderança em empresas de médio ou grande porte geralmente são escolhidas para lidar e gerenciar os processos de compliance de uma organização.</p>
<p>Devido à enorme responsabilidade dos executivos de compliance, eles devem estar prontos para responder aos stakeholders e perante a lei por suas atividades.</p>
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		<title>Entenda como funciona o fluxo da nota eletrônica no Gestor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Cardim Sistemas]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2014 01:42:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A empresa contribuinte acessa o sistema GESTOR e especifica o cliente e produtos desejados. O Gestor converte a solicitação em algoritmos escritos em linguagem XML e era uma NF-e com as informações relativas à transação comercial entre ela e seu Cliente. O sistema GESTOR realiza verificações automáticas para garantir o atendimento aos requisitos técnicos exigidos durante e [&#8230;]]]></description>
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<li>A empresa contribuinte acessa o sistema GESTOR e especifica o cliente e produtos desejados. O Gestor converte a solicitação em algoritmos escritos em linguagem XML e era uma NF-e com as informações relativas à transação comercial entre ela e seu Cliente.</li>
<li><span style="line-height: 1.5em;">O sistema GESTOR realiza verificações automáticas para garantir o atendimento aos requisitos técnicos exigidos durante e após o preenchimento da NF-e.</span></li>
<li><span style="line-height: 1.5em;">Assim que o usuário decide ENVIAR a NF-e, o sistema GESTOR assina, criptografa e envia o XML para a SEFAZ.</span></li>
<li><span style="line-height: 1.5em;">A SEFAZ recebe o arquivo, envia o número de protocolo que será utilizado para fazer a consulta sobre o status final da NF-e. Após a autorização de emissão da NF-e concedida pela SEFAZ e recebida pelo GESTOR, o sistema, conforme configurações definidas pela empresa, armazena o XML aprovado e envia automaticamente o arquivo eletrônico para o destinatário da NF-e.</span></li>
<li><span style="line-height: 1.5em;">Por último, a empresa emissora da NF-e deve imprimir o DANFE da NF-e que vai acompanhar a saída da mercadoria vendida, sendo que na sequencia o sistema GESTOR envia um email para os clientes, caso o mesmo esteja cadastrado.</span></li>
</ol>
<p style="text-align: center;"><img decoding="async" class="size-full wp-image-229 aligncenter" alt="FluxoNFE" src="https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE.png" width="483" height="164" srcset="https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE.png 483w, https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE-300x101.png 300w, https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE-220x74.png 220w, https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE-187x63.png 187w, https://cardimsistemas.com.br/wp-content/uploads/2014/03/FluxoNFE-453x153.png 453w" sizes="(max-width: 483px) 100vw, 483px" /></p>
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