Bloco K – Livro de Controle da Produção e do Estoque

O que é o Bloco K?

O Bloco K é o novo registro da EFD – ICMS/IPI, que contempla informações relacionadas a todo processo produtivo das empresas, como: insumos, perdas no processo, saldo em estoque, processo produtivo, perdas, entre outros. Essa entrega abrange os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou terceiros.

Quem está obrigado à entrega do Bloco K?

  • Indústrias e equiparados a Indústria;
  • Atacadistas.

Quando entregar?

1º de dezembro de 2016

  • Estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6);
  • Estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

1º de janeiro de 2017

  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
  • Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.

1º de janeiro de 2018

  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE (da Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.

1º de janeiro de 2019

  • Demais estabelecimentos industriais;
  • Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

ATENÇÃO

A não entrega do BLOCO K no prazo estabelecido pelo FISCO, pode gerar multas de até 5% do total das operações efetuadas dentro do período de apuração.

ANTECIPE-SE!

Como estamos tratando de uma obrigação complexa, utilize esse período para preparar-se, ajustar os processos e obter as informações necessárias para a geração correta do Bloco K, garantindo assim a entrega dentro do prazo.