Como adotar uma estrutura para prevenir Multas
Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (12.846/13), aperfeiçoar ou criar novas estruturas e sistemas de Compliance passou para o topo da lista de prioridades das empresas brasileiras. A Lei Anticorrupção, que começou a valer em janeiro, veio somar-se a uma série de normas legais que nos últimos anos vêm, através de sistemas de autorregulação, transferindo para as empresas a responsabilidade do Poder Público pela investigação de ilícitos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
A Lei 12.846/13 responsabiliza as empresas pelos malfeitos cometidos por seus funcionários e prevê multas milionárias, perda de bens, suspensão de atividades e até a dissolução da Pessoa Jurídica envolvida em atos irregulares. Mas a lei também prevê atenuantes para as empresas que comprovarem contar com Sistemas de Compliance efetivos e bem estruturados.
A Cardim Tecnologia dispõe de toda expertisse no caminho para estruturar e implementar Programas de Compliance eficientes, que garantam a segurança tanto da sua empresa quanto de seus principais executivos.
O termo técnico correto utilizado em Português é “aderência à norma”. Em engenharia diz-se que “a peça fabricada atende à norma” quando sua medição confere com as especificações definidas em um desenho ou norma, e na forma coloquial no Brasil se diz “aderente” que é o mesmo que “compliance”. Não existe “compliance” como coloquialmente falado no Brasil de forma generalista, utilizado quando se quer dizer que a empresa obedece às melhores práticas de regulamentação, governança corporativa, princípios contábeis, de controladoria, ou normativos do setor em que atua. Compliance pressupõe a existência de uma norma ou regulamento. No Brasil a palavra é utilizada para denominar um departamento ou setor em uma empresa, ou pode ser utilizado para referi-se aos procedimentos ou práticas a área de auditoria interna.
Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to “comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle.
Com as atividades de compliance, qualquer possível desvio em relação à política interna é identificado e evitado. Com isso, sócios e investidores têm a segurança de que suas aplicações e orientações serão detalhadamente geridas segundo as diretrizes por eles minuciosamente estabelecidas.
Não existe compliance se não houver segregação de funções: por exemplo, quem determina um investimento não pode ser a mesma pessoa a fiscalizá-lo;quem cria uma norma interna não pode nomear a si próprio como fiscalizador dessa norma.
A partir de meados da década de 90, todas as organizações públicas e privadas passaram a adotar o compliance como uma de suas regras mais primárias e fundamentais para a transparência de suas atividades. O oposto também é válido: as empresas ou órgãos públicos que não possuem uma área forte de compliance perdem em credibilidade perante as partes interessadas (stakeholders) e cada vez mais perdem oportunidades no mercado, principalmente no financeiro.
Pessoas com larga e comprovada experiência no negócio em si e também com forte experiência em cargos de liderança em empresas de médio ou grande porte geralmente são escolhidas para lidar e gerenciar os processos de compliance de uma organização.
Devido à enorme responsabilidade dos executivos de compliance, eles devem estar prontos para responder aos stakeholders e perante a lei por suas atividades.